FORMAS DE PARTICIPAÇÃO POPULAR
O conceito de
democracia nos vem da Grécia, através de Aristóteles. Segundo conceito clássico
é o governo do povo pelo povo e para o povo.
As chamadas
democracias gregas eram diretas, ou seja, os cidadãos reuniam-se em assembléias
para resolver os assuntos mais importantes do governo das cidades. É importante
lembrar que, como cidadãos, eram considerados apenas os homens livres; os
escravos, que eram a maioria, não tinham nenhum direito.
Atualmente, no
mundo moderno, a democracia direta seria praticamente impossível, porque os Estados
tem geralmente um grande território, um número muito grande de habitantes e os
negócios públicos são numerosos, complexos, de natureza técnica.
Por todos
estes motivos, as democracias modernas são necessariamente, representativas, ou
seja, os cidadãos elegem seus representantes, delegando a eles o poder.
A democracia
representativa é o sistema mais comum de governo, mas nos últimos tempos ela
tem se tornado insuficiente e tem emergido novas formas, que envolvem mais a
comunidade e auxiliam o cidadão a ter maior controle sobre o poder público,
podendo-se afirmar que vem surgindo um outro tipo de democracia, chamada por
alguns estudiosos, como democracia semi-direta.
Entre as formas
de participação popular podemos citar: o
Plebiscito, o Referendum, os Conselhos, as
Leis de Iniciativa Popular, o Orçamento Participativo.
Nos dias
atuais, como consequência dos protestos, que se espalharam por todo o Brasil, a
presidente Dilma Rousseff propôs a realização de um Plebiscito, com a
finalidade de ouvir o povo sobre a Reforma Política, que há muito é aguardada
pela sociedade. Alguns políticos sugerem o Referendum.
Como o povo brasileiro, historicamente, não
tem praticado com frequência, estas formas de participação, surgem muitas
dúvidas, que tentaremos esclarecer:
Plebiscito
é uma consulta ao povo antes de uma lei ser elaborada, de modo a aprovar
ou rejeitar as opções que lhe são propostas. O povo delibera sobre um
determinado assunto.
Referendum ou Referendo é uma consulta
ao povo após a lei ser elaborada, mas antes de entrar em vigor. O povo é chamado a
ratificar ("sancionar") a lei já aprovada pelo Parlamento ou a
rejeitá-la.
Darcy Azambuja,
no seu livro “Teoria Geral do Estado” conceitua o “Plebiscito como Referendum Consultivo,
quando o povo é chamado a pronunciar-se sobre a conveniência ou não de uma lei
a ser feita pelo Parlamento e Referendum Deliberativo, quando a consulta ao
povo é posterior à elaboração da lei”.
Ambos os
instrumentos são importantes, porque se constituem em formas de participação do povo nas decisões do
governo e, os recentes protestos nos indicam, que o povo não quer mais apenas
votar, mas participar ativamente das resoluções políticas, porque elas afetam,
de um jeito ou outro, a vida de todos e de cada um dos brasileiros.
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