AÇÕES DESENVOLVIDAS NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E
CULTURA DE CANOAS, NO PERÍODO DE 1986/1987
1. Eleição de
Diretores:
Foi bastante
difícil fazer uma síntese do período que estive à frente da Secretaria. Não
encontrei registros, apenas jornais da época, que guardei. A medida que reli as notícias do período, fui lembrando
algumas ações.
Quando assumi,
em janeiro de 1986, as diretoras das escolas ( havia apenas um diretor, as
demais eram mulheres) eram cargos de confiança do Prefeito. Eu vinha do
movimento sindical, onde travávamos uma grande luta para eleger os diretores
das escolas estaduais. Já tínhamos conquistado a lista tríplice. Achei que não
poderia manter o processo de nomeação de diretores, sem o aval da comunidade
escolar. Conversei com o Prefeito e ele concordou. Decidimos então, que eu
passaria nas escolas e pediria aos professores e funcionários que indicassem três nomes, dos quais, um
sairia o diretor.
Esta seria uma situação provisória, até que
fosse criada a lei que estabelecesse a eleição. Assim fiz. Houve reações
diversas: em algumas escolas a medida foi recebida com alegria, em outras, onde
a direção já estava estabelecida há muitos anos, a reação foi contrária. Entre
os professores e funcionários, de modo geral, a medida foi recebida com simpatia,
por sentirem-se participantes do processo de escolha.
Um grande
número de diretoras permaneceu por razões diversas, como a titulação dos
profissionais das escolas ou o pequeno número, uma vez que as escolas, na
maioria, eram pequenas
Neste mesmo ano de 1986, o
projeto de lei que versava sobre a eleição de diretores, foi enviado à Câmara
de Vereadores que o aprovou, sem dificuldades, porque já havia entre os
professores municipais o desejo de eleger seus diretores, o que eles manifestavam
através de sua luta.
A primeira lei
estabelecendo normas para a eleição de diretores na rede municipal de Canoas
recebeu o número 2.481, de 29 de dezembro de 1986; os artigos 13 e 14 dessa lei
foram modificados pela lei número 2.548, de 25 de novembro de 1987, para que o
primeiro processo de eleições pudesse
acontecer no final no ano letivo; assim sendo, o primeiro processo eleitoral
foi realizado em dezembro de 1987.
A
Lei 2.481 estabelecia, em seu artigo 1o "A escola municipal de
primeiro grau, cujo funcionamento tenha sido autorizado nos termos da
legislação vigente, que conte com mais de três (03) professores em efetivo
exercício do Magistério, poderá eleger seu diretor na forma desta Lei. Haverá
coincidência nas eleições para todas as escolas." O mandato do diretor foi
estabelecido em 2 anos.
Foi
uma grande satisfação para mim, ser a titular da Secretaria quando se iniciou o
processo de eleição de diretores nas escolas municipais.
Muito bem! Você começou praticando a, digamos, abertura democrática. Deves ter ficado com a sensação de teres sido a pioneira em uma iniciativa necessária que depois se consolidou.
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