quinta-feira, 19 de julho de 2012

Ações desenvolvidas pela Secretaria


AÇÕES  DESENVOLVIDAS NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE CANOAS, NO PERÍODO DE 1986/1987

1. Eleição de Diretores:
Foi bastante difícil fazer uma síntese do período que estive à frente da Secretaria. Não encontrei registros, apenas jornais da época, que guardei. A medida que  reli as notícias do período, fui lembrando algumas ações.
Quando assumi, em janeiro de 1986, as diretoras das escolas ( havia apenas um diretor, as demais eram mulheres) eram cargos de confiança do Prefeito. Eu vinha do movimento sindical, onde travávamos uma grande luta para eleger os diretores das escolas estaduais. Já tínhamos conquistado a lista tríplice. Achei que não poderia manter o processo de nomeação de diretores, sem o aval da comunidade escolar. Conversei com o Prefeito e ele concordou. Decidimos então, que eu passaria nas escolas e pediria aos professores e funcionários  que indicassem três nomes, dos quais, um sairia o diretor.
 Esta seria uma situação provisória, até que fosse criada a lei que estabelecesse a eleição. Assim fiz. Houve reações diversas: em algumas escolas a medida foi recebida com alegria, em outras, onde a direção já estava estabelecida há muitos anos, a reação foi contrária. Entre os professores e funcionários, de modo geral, a medida foi recebida com simpatia, por sentirem-se participantes do processo de escolha.
Um grande número de diretoras permaneceu por razões diversas, como a titulação dos profissionais das escolas ou o pequeno número, uma vez que as escolas, na maioria,  eram pequenas 
            Neste mesmo ano de 1986, o projeto de lei que versava sobre a eleição de diretores, foi enviado à Câmara de Vereadores que o aprovou, sem dificuldades, porque já havia entre os professores municipais o desejo de eleger seus diretores, o que eles manifestavam através de sua luta.
A primeira lei estabelecendo normas para a eleição de diretores na rede municipal de Canoas recebeu o número 2.481, de 29 de dezembro de 1986; os artigos 13 e 14 dessa lei foram modificados pela lei número 2.548, de 25 de novembro de 1987, para que o primeiro processo de eleições  pudesse acontecer no final no ano letivo; assim sendo, o primeiro processo eleitoral foi realizado em dezembro de 1987.
            A Lei 2.481 estabelecia, em seu artigo 1o "A escola municipal de primeiro grau, cujo funcionamento tenha sido autorizado nos termos da legislação vigente, que conte com mais de três (03) professores em efetivo exercício do Magistério, poderá eleger seu diretor na forma desta Lei. Haverá coincidência nas eleições para todas as escolas." O mandato do diretor foi estabelecido em 2 anos.
            Foi uma grande satisfação para mim, ser a titular da Secretaria quando se iniciou o processo de eleição de diretores nas escolas municipais.

Um comentário:

  1. Muito bem! Você começou praticando a, digamos, abertura democrática. Deves ter ficado com a sensação de teres sido a pioneira em uma iniciativa necessária que depois se consolidou.

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